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Fernando Proietti
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Advogado OAB/SP 363.504
Atuante nas áreas do Direito Previdenciário, Direito Imobiliário e Trabalhista.
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Fernando Proietti
OAB 363.504/SP
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Direito Previdenciário
,
100%
É um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e iní...
Comentários
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Fernando Proietti
Comentário ·
há 11 anos
Decreto Federal excluiu responsabilidade das mineradoras em rompimento de barragem?
Perfil Removido
·
há 11 anos
Não se coaduna a edição do Decreto que trata de FGTS para com a isenção de responsabilidade da mineradora. Muito embora o Direito admite à analogia, estamos aqui tratando de direitos difusos, assim sendo, a responsabilidade civil neste caso é objetiva, não sendo então possível excluir o ônus de reparar o meio ambiente, ainda que, por analogia, entendam que o desastre ambiental nas barragens seja de causas "naturais" a reparação ao meio ambiente independe de comprovação de culpa. “ O poluidor é obrigado, independentemente da existência da culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade”.
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Fernando Proietti
Comentário ·
há 11 anos
STJ decide e optantes por 'união estável' deixam de ter mais direitos do que pessoas casadas legalmente
Elder Pereira
·
há 11 anos
Após pesquisa no STJ não encontrei nada! Pelo que pude ver, trata-se apenas de uma matéria de determinado jornal, em nada corroborando para a veracidade das informações veiculadas!
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Fernando Proietti
Comentário ·
há 11 anos
A lei da selva ou R$ 17,00 por uma audiência ou mais uma evidência do colapso da profissão?
Ylena Luna
·
há 11 anos
Prezados,
Um absurdo eu diria, contudo, triste realidade de uma profissão tão bela e importante quanto a nossa! Penso igualmente como alguns colegas em haver sim uma fiscalização por parte da OAB proibindo e punindo as partes envolvidas, sejam os contratantes, sejam os contratados. Esta desvalorização do trabalho técnico, intelectual é no minimo ultrajante. Nas palavras de Ruy Barbosa e nos termos do artigo
133
da
Constituição Federal
:
“Em todas as nações livres, os advogados se constituem na categoria de cidadãos que mais poder e autoridade exercem perante a sua sociedade”
Artigo
133
CF
– O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.
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